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Assédio moral é pauta unificada de banqueiros e bancários

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

 

www.canalrh.com.br

por Márcio Jardim

 
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) 
assinaram, na semana passada, o documento Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, que visa a combater o assédio moral e a violência organizacional no setor. 
O acordo prevê que bancos e instituições financeiras criem canais de comunicação por meio dos quais os funcionários possam manifestar suas insatisfações 
em relação aos desentendimentos de qualquer natureza no ambiente de trabalho. A partir de agora, todos os trabalhadores que se sentirem vítimas
 de discriminação, assediados moralmente ou sexualmente poderão fazer denúncias por meio de canais seguros de comunicação, como e-mail, sistema de mensagens 
por celular e contato telefônico via 0800. O denunciante poderá destinar sua reclamação ao sindicato, onde sua identidade será mantida em sigilo, e o órgão terá 
dez dias úteis de prazo para apresentar a denúncia ao banco. A empresa, por sua vez, terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.  
O diretor de Relações do Trabalho da Fenaban, Magnus Ribas Apostólico, enfatizou o quanto a medida pode ajudar a melhorar o ambiente de trabalho dentro das instituições
 bancárias. “Em caso de conflito, se o trabalhador não se sentir atendido no estabelecimento ou pelo seu gestor, tem um canal para manifestar sua insatisfação diretamente ao
 banco ou via sindicato. Com isso, teremos um ambiente de trabalho mais saudável, mais cooperativo e, consequentemente, mais produtivo. Ganham os bancos, ganham os
 bancários e ganha a sociedade”. Segundo Plínio Pavão, secretário da Saúde dos Trabalhadores da Contraf, a elaboração do acordo era uma vontade do setor há, pelo menos, uma década, 
e ganhou ainda mais força à medida que as reclamações de assédio moral e outros conflitos no ambiente de trabalho aumentavam. “Nos últimos anos era um problema cada vez 
maior, até porque a pressão pelo aumento de produtividade também cresceu; fizemos pesquisas com alguns trabalhadores sobre quais assuntos o sindicato deveria discutir com os 
bancos, e aproximadamente 80% deles apontaram assédio moral”, esclarece. 
Pavão acredita que o compromisso é uma vitória para os bancários, mas que ainda é o primeiro passo. A Contraf tem em vista o aprimoramento do acordo e a possibilidade de estendê-lo 
para outros setores. “Sabemos que existem muitas diferenças de um segmento para outro, mas creio que os financiários são os que estão hoje mais próximos de terem uma resolução 
parecida à dos bancários”, revela.  
Telemarketing 
 O acordo é visto como algo a ser comemorado não só pelo setor bancário, mas também no judiciário, que recebe diversas denúncias por mês. No Tribunal Regional do Trabalho de
 São Paulo (TRT-SP), além dos bancos, as empresas de telemarketing também aparecem entre as que registram mais funcionários vítimas de assédio moral. “Isso acontece principalmente
 em locais de trabalho que apresentam muita pressão e que existem programas de metas; costumamos dizer que setores como o bancário, o de telemarketing e as financeiras andam sempre 
na borda dos processos”, informa o juiz Marcos Neves Fava, titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. 
Os processos referentes aos problemas trabalhistas são realizados em três instâncias, sendo que, em média, demoram de seis meses na primeira instância e até cinco anos, quando chegam 
à última instância. De acordo com Fava, esse tempo médio de espera e as poucas possibilidades de o resultado ser revertido para quem recorre faz com que muitos acordos entre vítima e 
agressores aconteçam nas primeiras audiências. 
Entre os diversos problemas causados pelo assédio moral e demais conflitos no ambiente de trabalho, os mais graves afetam a autoestima e causam distúrbios e doenças como 
agorafobia (medo de espaços públicos), síndrome do pânico, claustrofobia, distúrbio abusivo de álcool e/ou drogas e transtorno alimentar.  
A psicóloga e cofundadora da clínica Viver com Qualidade Roseleide da Silva Santos destaca que há certo perfil de empresa que intensifica a possibilidade de assédio moral ou conflitos profissionais. 
“Quando existe muita competitividade, os problemas de relacionamento entre os funcionários ficam maiores”, destaca.  
Roseleide alerta que casos de assédio moral não ocorrem apenas quando uma pessoa é agredida por um superior ou colega de trabalho, mas também em outras situações. 
“Além da humilhação e exposição indevida de falhas -- que caracterizam o assédio moral--, a falta de reconhecimento permanente, dando a impressão de que nada do que a pessoa faz é suficiente 
para a empresa e aniquilando sua autoestima também é assédio”, afirma. 
No Brasil, não existe nenhuma lei de âmbito nacional específica sobre assédio moral ou conflitos no ambiente de trabalho, há apenas alguns decretos estaduais e municipais. 
Nacionalmente, os processos são enquadrados de acordo com o Artigo 5º da Constituição – que prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
 

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